Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a CENIL - Centro de Línguas L.da, com sede na Rua do Comboio, n.º 5, 9050-053 Funchal, registada com o NIF/NIPC 511021739, entidade instituidora do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido respetivamente pelo Decreto-Lei 271/89, de 19 de agosto, publicado no Diário da República n.º 190/1989, 1.ª série, de 19 de agosto e pela Portaria 801/89, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de setembro de 1989, e enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2016, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
3 de junho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209678476