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Despacho 25008/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza a nomeação em regime de comissão de serviço do licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário para o cargo de subdirector-geral da Administração e do Emprego Público.

Texto do documento

Despacho 25008/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, e 19.º, n.os 3 e 5, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 4.º, alínea h), e 18.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março, dada a vacatura do lugar, nomeio, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, o licenciado Vasco Manuel Dias Costa Hilário para o cargo de subdirector-geral da Administração e do Emprego Público, cargo de direcção superior de 2.º grau.

A presente nomeação fundamenta-se na competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação que se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como demonstra a nota curricular que se publica em anexo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o presente despacho produz efeitos a 9 de Novembro de 2009.

6 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Vasco Manuel Dias Costa Hilário;

Data de nascimento: 1 de Novembro de 1962;

Naturalidade: Almeida;

Estado civil: casado.

2 - Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Menção de Ciências Jurídicas;

Curso de estágio em advocacia;

Curso de pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Adjunto do Secretário de Estado da Administração Pública de 2005 a 2009;

Desempenhou, desde 2003, o cargo de chefe da Divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;

Desempenhou, no ano de 2004 e em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Contencioso e Auditoria do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Quadro superior do Instituto das Estradas de Portugal de 2000 a 2002;

Assessor jurídico do Ministro da Defesa Nacional de 2001 a 2002;

Assessor jurídico do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional de 2000 a 2001;

Assessor jurídico do Secretário de Estado da Defesa Nacional no ano de 2000;

Técnico superior da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional desde 1998;

Adjunto do assessor jurídico do director-geral de Marinha de 1995 a 1998;

Coordenou e integrou diversos grupos de trabalho no âmbito dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional, designadamente na área jurídica e nos domínios dos recursos humanos da Administração Pública e do planeamento, concepção e negociação de projectos legislativos.

4 - Outras actividades:

Foi docente convidado da Universidade Moderna, onde ministrou cursos de pós-graduação Gestão em Saúde para Enfermeiros;

É formador credenciado, tendo ministrado vários cursos de formação profissional nas áreas do Direito Administrativo, do Direito da Função Pública, do Direito do Trabalho, do Direito Penal e Processual Penal e do Direito Contra-Ordenacional:

É formador do Instituto Nacional de Administração.

202566861

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/16/plain-264768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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