Declaração DD11830, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167, de 23.07.1962, Pág. 1004
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Data:
1962-07-23
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De ter sido autorizada a transferência de duas verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 659.º «Outros encargos»:
Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea d) «Orquestras» ... -72879$20 Do n.º 2) «Subsídios reembolsáveis no todo ou em parte», alínea b) «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou outros» ... -22199$40 ... 95078$60 Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea f) «Espectáculos populares de ópera» ... +95078$60
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/23/plain-264717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264717.dre.pdf .
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