Declaração DD11824, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 14.07.1962, Pág. 980
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Data:
1962-07-14
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral da Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Bacteriológico Câmara Pestana
Artigo 253.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -2500$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +2500$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/14/plain-264614.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264614.dre.pdf .
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