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Portaria 19272, de 13 de Julho

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Sumário

Estabelece preceitos destinados a abreviar os cursos de cadetes a admitir no corrente ano na Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 19272

Reconhecendo-se a necessidade de abreviar os cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:

1.º A organização dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é a indicada para os cadetes dos cursos de Luís de Camões no quadro I da Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961, mantendo-se, quanto ao 1.º período, o estabelecido nos quadros IV, V e VI do Regulamento da Escola Naval.

2.º O regime dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é o estabelecido no quadro anexo a esta portaria.

3.º Aos cadetes dos cursos a admitir no ano corrente na Escola Naval aplica-se o disposto no n.º 1.º da Portaria 18489, quanto à dispensa da frequência do estágio interarmas, e, bem assim, o disposto no n.º 2.º da mesma portaria.

4.º Os casos não previstos nesta portaria, bem como outras alterações que se tornem, quanto aos referidos cursos, indispensáveis à finalidade visada pelo Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, serão regulados por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1962

Admissão

Anúncios - meados de Julho de 1962.

Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1962.

Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 1 a 20 de Agosto de 1962.

Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1962.

I fase

1.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1962.

Fim do 1.º período - 14 de Fevereiro de 1963.

2.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1963.

Fim do 2.º período - 31 de Julho de 1963.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1963.

3.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1963.

Fim do 3.º período - 14 de Fevereiro de 1964.

4.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.

Fim do 4.º período - 31 de Julho de 1964.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1964.

5.º período:

Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1964.

II fase

6.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Janeiro de 1965.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1965.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1965.

Fim do 6.º período - 19 de Maio de 1965.

7.º período:

Início dos trabalhos escolares - 20 de Maio de 1965.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1965.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1965.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1965.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1965 a 10 de Janeiro de 1966.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1966.

Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/13/plain-264598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-27 - Portaria 18489 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-08 - Portaria 19999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir no ano corrente o disposto na Portaria n.º 19272, de 13 de Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-18 - Portaria 20325 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Substitui, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19272 (cursos de cadetes a admitir no ano de 1962 na Escola Naval).

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Portaria 20697 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval o disposto na Portaria n.º 19272 e substitui o quadro anexo à referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21361 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes a admitir na Escoa Naval no corrente ano o disposto na Portaria n.º 1972 para os cursos de Oliveira e Carmo e substitui o quadro anexo à referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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