As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) são serviços periféricos da administração central do Estado que garantem a prossecução das políticas públicas definidas pelo Governo e asseguram a sua coordenação nos diversos domínios de atuação nas respetivas áreas de circunscrição, nos termos da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.
De acordo com o disposto na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na atual redação, as CCDR têm por missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, bem como executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação.
As CCDR são dirigidas por um presidente, coadjuvado por dois vicepresidentes, aos quais se aplica o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.
De acordo com o citado Estatuto, o pessoal dirigente tem por missão garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei, as orientações contidas no Programa do Governo e as determinações recebidas pelo respetivo membro do Governo, encontrando-se os seus titulares exclusivamente ao serviço do interesse público.
Para além das competências cometidas pelo EPD, ao presidente das CCDR compete, em especial, exercer as funções de gestão do programa operacional regional, nos termos cometidos pelo Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e de acordo com a legislação nacional e europeia aplicável e em cumprimento das orientações estratégicas definidas pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), e presidir ao conselho económico de coordenação intersectorial, órgão que promove a coordenação técnica da execução das políticas da administração central, conforme disposto na lei orgânica das CCDR.
O vasto leque de atribuições das CCDR e das competências das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente, contidas, respetivamente, no Decreto Lei 228/2012 e no Decreto Lei 137/2014 e demais legislação nacional e europeia aplicável, coloca os presidentes das CCDR, por inerência, os presidentes das Comissões Diretivas das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente, como os mais altos dignitários da Administração Central nas respetivas regiões.
A oposição a supostos cortes nos
Contrato Emprego Inserção
» eContrato Emprego Inserção+
», tornada pública a 3 de maio passado, medidas que o Governo não tinha anunciado, mas que o Eng.º David Jorge Mascarenhas dos Santos só poderia conhecer no âmbito das funções exercidas, comprovam a falta de capacidade adequada deste dirigente para garantir a observação das orientações superiormente fixadas. De acordo com a subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar, mediante despacho fundamentado, pela não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas.
Foram ouvidos os Ministros Adjunto e do Ambiente. Foi ouvido o Eng.º David Jorge Mascarenhas dos Santos, em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A cessação da comissão de serviço do Eng.º David Jorge Mascarenhas dos Santos do cargo de presidente da Comissão de Coordenação e De-senvolvimento Regional do Algarve, com efeitos a 27 de junho de 2016. 22 de junho de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
209688763