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Aviso 8031/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Aviso 8031/2016

Alteração ao Plano de Urbanização de Arcos de Valdevez

João Manuel Amaral Esteves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, para efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º, 118.º e 119.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião de 23 de maio de 2016, deliberou, por unanimidade, iniciar procedimento de alteração do Plano de Urbanização da sede do Concelho de Arcos de Valdevez, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a sua elaboração, encontrando-se os termos de referência e oportunidade disponíveis para consulta no site do Município de Arcos de Valdevez e no Serviço de Planeamento e Ordenamento de Território - DDEU. Na sequência desta deliberação fixa-se o período de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas neste âmbito.

3 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel de Amaral Esteves.

Deliberação tomada de decisão em reunião de vinte e três de maio de dois mil e dezasseis Alteração ao Plano de Urbanização da Sede do Concelho - Proposta:

- Pela Presidência foi apresentada a seguinte Proposta:

“João Manuel Amaral Esteves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez vem, na sequência da entrada em vigor das alterações legislativas em matéria de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, bem como do regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, consagradas na Lei 31/2014, de 30 de maio e Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e tendo em consideração o parecer da Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, datado de 20 de maio de 2016, relativamente ao procedimento em curso de revisão do Plano de Urbanização da sede do Concelho, a que respeitam as deliberações da Câmara Municipal das reuniões de 10 de maio e 9 de agosto de 2010, propor reformulação da proposta de revisão preconizada, dando início, à luz do atual regime jurídico, a um novo procedimento de alteração do Plano de Urbanização da sede do concelho de Arcos de Valdevez.

Nesse sentido e tendo em consideração a evolução das condições económicas e sociais que estão subjacentes às opções definidas no Plano de Urbanização do concelho de Arcos de Valdevez eficaz pela resolução de Conselho de Ministros n.º 163/2003, publicado no Diário da República n.º 245, de 22 de outubro de 2003 e os termos de referência e oportunidade anexos à presente proposta, propõe-se que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez delibere:

1 - Proceder à alteração do Plano de Urbanização da sede do concelho de Arcos de Valdevez, de acordo com os termos de referência e de oportunidade propostos, conforme o estipulado nos artigos n.os 118.º e 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio;

2 - Não qualificar a alteração do Plano de Urbanização da sede do concelho de Arcos de Valdevez, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo dos artigos 78.º e 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º e anexo do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos constantes nos termos de referência em anexo a esta proposta, cujo conteúdo faz parte integrante da presente proposta;

3 - Fixar o prazo de trinta dias para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização da sede do concelho de Arcos de Valdevez e de quinze para a participação prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio;

4 - Comunicar o início do procedimento da alteração do Plano de Urbanização de Arcos de Valdevez à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, dispensando o acompanhamento na sua elaboração, tendo em consideração os contributos já dados no âmbito do procedimento de revisão do Plano anteriormente referido. Anexo - Termos de referência e de oportunidade da alteração ao Plano de Urbanização da sede do Concelho de Arcos de Valdevez”.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta, termos de referência e de oportunidade, apresentados pelo Presidente da Câmara Municipal, fazendo os mesmos parte integrante da presente ata.

Está conforme A ata da qual consta a transcrita deliberação foi aprovada, em minuta, e por unanimidade, no final da referida reunião, estando presentes todos os senhores vereadores Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em três de junho de dois mil e dezasseis. O Chefe de Divisão, Faustino Gomes Soares, Lic.

609669428

MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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