Procedimento concursal comum para recrutamento de 12 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Torna-se público que, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), conforme a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 8 de junho de 2016, pretende recrutar 12 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicos a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto nos artigos 33.º e seguintes do Anexo I da Lei Geral de Trabalho em Funções Públi-cas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (Portaria), e nos termos da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para efeitos de operacionalização do Portugal 2020 e de outros programas comunitários, e de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:
Referência A) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Ambiente, a termo resolutivo incerto;
Referência B) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Ciências da Comunicação, a termo resolutivo incerto;
Referência C) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Design (de Comu-nicação), a termo resolutivo incerto;
Referência D) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Desporto, a termo resolutivo incerto;
Referência E) - 3 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Economia e Gestão, a termo resolutivo incerto;
Referência F) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Engenharia Civil, a termo resolutivo incerto;
Referência G) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Engenharia Eletrotécnica ou Mecânica, a termo resolutivo incerto;
Referência H) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Geografia, a termo resolutivo incerto;
Referência I) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Relações Internacionais, a termo resolutivo incerto;
Referência J) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área de Serviço Social, a termo resolutivo incerto;
Referência K) - 2 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de assistente técnico
1 - Procedimentos prévios 1.1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1.2 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Caraterização da Oferta:
2.1 - Tipo de oferta:
Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto
2.2 - Remuneração:
O pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória n.º 2 e nível remuneratório n.º 15, correspondente a 1201.18€, para os trabalhadores com habilitação académica igual ou superior a licenciatura; pela posição remuneratória n.º 1 e nível remuneratório n.º 5, correspondente a 683.13€, para trabalhadores com habilitações académicas ao nível do 12.º ano. 3 - Caraterização dos postos de trabalho:
3.1 - Referência A - Técnico Superior de Ambiente 3.1.1 - Atividades/funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de analisar, estudar e emitir pareceres numa perspetiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento no âmbito das ciências do ambiente; elaborar propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental;
Preparar, elaborar e fazer o acompanhamento de projetos ambientais; promover ações de informação e divulgação em matéria ambiental; elaborar instrumentos de planeamento ao nível do ambiente; elaborar projetos de conservação da natureza e de recursos naturais; apoiar a execução da Agenda 21 do Tâmega e Sousa; apoiar programas de gestão florestal, e reflorestação, recuperação de espaços naturais degradados e qualificação das margens ribeirinhas.
3.1.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura na área do Ambiente
3.2 - Referência B - Técnico Superior de Ciências da Comuniou similar. cação 3.2.1 - Atividades/funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da CIMTS; assessorar a CIMTS na área da comunicação e imagem; assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públi-cas da CIMTS; assessorar a CIMTS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na criação de um gabinete de comunicação, na produção de conteúdos e gestão do site da CIMTS e redes sociais, na ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando a elaboração e a divulgação de comunicados e press releases, de artigos da responsabilidade da CIMTS, bem como na organização de conferências de imprensa e entrevistas.
3.2.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Ciências da Co-municação/Comunicação Social
3.3 - Referência C - Técnico Superior de Design (Comunicação) 3.3.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de assessorar a CIMTS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na conceção e promoção de eventos de grande dimensão levados a cabo pela CIMTS e em consonância com os Municípios que a compõem; no planeamento e conceção de vídeos promocionais da região; no apoio à conceção de uma revista intermunicipal; na criação e promoção de um festival itinerante dentro do território da CIMTS, no âmbito da gastronomia, enologia e atividades lúdicas; deverá ainda assegurar a conceção gráfica de todos os materiais de informação e comunicação utilizados pela CIMTS e colaborar na gestão e manutenção do site institucional.
3.3.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Design, ramo de Comunicação
3.4 - Referência D - Técnico Superior de Desporto 3.4.1 - Atividades/funções:
(Licenciatura em Gestão do Desporto) No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de apoiar a reabilitação e manutenção de equipamentos desportivos; apoiar a gestão e o planeamento integrado da rede de equipamentos desportivos; assessorar a CIMTS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na promoção de eventos de elevada capacidade de projeção como a criação de um cadastro de percursos pedestres do Tâmega e Sousa, a criação de um programa de trails capaz de captar desportistas dos municípios e das localidades vizinhas, entre outros. Deverá ser capaz de fazer o acompanhamento da Carta Desportiva Intermunicipal; promover e implementar projetos de formação na área do desporto para os técnicos dos Municípios e para a comunidade residente no território; elaborar e promover eventos desportivos intermunicipais que proporcionem maior qualidade de vida à comunidade residente no território.
3.4.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Gestão do Des-3.5 - Referência E - Técnicos Superiores de Economia/Gestão 3.5.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de integrar a equipa de apoio técnico do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Tâmega e Sousa, no que se refere à área de análise de candidaturas, nomeadamente fazer a seleção e acompanhamento de candidaturas, apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas de projetos, verificando todo o seu enquadramento; emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, porto assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional; manter atualizado o sistema de informação, com os dados de cada operação que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria; reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão, em Manual de Procedimentos e em Orientações de Gestão, toda a informação física, financeira e estatística necessária à elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação. No que se refere à área de acompanhamento de execução, deve nomeadamente, ser capaz de fazer o acompanhamento físico e a gestão financeira das candidaturas; acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação com a Autoridade de Gestão; verificar a elegibilidade das despesas, designadamente em sede de candidatura e análise dos pedidos de pagamento; assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações da operação.
3.5.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Economia ou Gestão ou similar
3.6 - Referência F - Técnico Superior de Engenharia Civil 3.6.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de integrar a equipa de apoio técnico do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Tâmega e Sousa (PDCT), nomeadamente realizar verificações no local das operações, passando pela verificação de execução de obras de acordo com o estipulado nas candidaturas que a CIMTS faz ao Portugal2020; fazer o acompanhamento físico e o encerramento de operações; verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional, com as condições de apoio da operação, nos termos previstos no Manual de Procedimentos do PDCT.
3.6.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Engenharia Civil 3.7 - Referência G - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica 3.7.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de:
projetar redes de telecomunicações, redes e instalações elétricas; de elaborar projetos de instalações e de equipamento, incluindo estudos de viabilidade económica; dominar as tecnologias fundamentais de produção dos meios elétricos; criar relações intermunicipais de promoção de eficiência energética; apoiar a criação e a implementação de uma equipa de trabalho intermunicipal para a eficiência energética; elaborar estudos de otimização energética na iluminação pública do Tâmega e Sousa; elaborar estudos de inventariação de situações suscetíveis de otimização enérgica do parque de habitação social do Tâmega e Sousa; apoiar a implementação do Programa Intermunicipal para a eficiência enérgica na iluminação pública, nos edifícios, equipamentos e veículos municipais e na habitação social.
3.7.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica
3.8 - Referência H - Técnico Superior de Geografia 3.8.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de efetuar estudos em diversos domínios, como localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou; adquirir e produzir informação georreferenciada de apoio ao planeamento físico e regional, assegurando a formatação e implementação do SIG intermunicipal; adquirir, processar, manipular, analisar, e apre-sentar dados de interesse intermunicipal espacialmente referenciados, organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo; ter domínio sobre o software de ambiente SIG (frontoffice e backoffice), nomeadamente de código aberto.
3.8.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Geografia, Engenharia Geográfica ou similar
3.9 - Referência I - Técnico Superior de Relações Internacionais 3.9.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das nacionais exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de proceder à recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais CIMTS mantém relações e atualização das mesmas; acompanhar os processos relativos à participação da CIMTS em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; assegurar a implementação de ações que promovam a interação entre instituições existentes na Comunidade Intermunicipal e outras de âmbito nacional e internacional. Deverá ainda ser capaz de assessorar a CIMTS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente no que se refere à definição de atividades direcionadas para a população emigrante oriunda de região da CIMTS e que pretenda regressar e de atividades que potenciem o seu papel enquanto embaixadores da região, bem como na divulgação dos produtos e artistas regionais internacionalmente.
3.9.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Relações Inter-3.10 - Referência J - Técnico Superior de Serviço Social 3.10.1 - Atividades/Funções:
No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de integrar a equipa de apoio técnico ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Tâmega e Sousa, na área do controlo, nomeadamente assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais, devendo apoiar-se na realização de verificações de gestão das operações definidos em Manual de Procedimentos; avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas orientações técnicas e de gestão; colaborar com as Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados na elaboração dos relatórios anuais de execução, bem como na elaboração de relatórios intercalares, designadamente quanto ao contributo para previsões de execução; colaborar na atividade de acompanhamento, controlo e supervisão.
3.10.2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Serviço Social 3.11 - Referência K - Assistente Técnico 3.11.1 - Atividades/Funções:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços.
3.11.2 - Habilitações académicas:
12.º ano de escolaridade 4 - Local de trabalho:
As funções e atividades inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na CIMTS e sua área de influência, sita na Avenida José Júlio, n.º 42 - 4560-547 Penafiel.
5 - Requisitos gerais de admissãopoderão candidatar-se, ao presente procedimento, todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP (Anexo):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página eletrónica da CIMTS, em www.cimtamegaesousa.pt Deve ser apresentado um formulário de candidatura e respetiva documentação para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da CIMTS:
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Avenida José Júlio, n.º 42 - 4560-547 Penafiel.
Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação das candidaturas:
zado e legível; pia);
7.1 - Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade, atuali-7.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias (có-7.3 - Curriculum vitae, devidamente atualizado e assinado, não devendo este possuir mais de três folhas A4.
7.4 - Fotocópia dos certificados das ações de formação indicadas
7.5 - Comprovativos da experiência profissional indicada no curno curriculum vitae; riculum vitae;
7.6 - Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu curriculum vitae.
7.7 - A não apresentação dos documentos previstos nos pontos 7.1, 7.2 e 7.3, determinam a exclusão do procedimento. A não apresentação dos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, previstas nos pontos 7.4 e 7.5 determinam a sua não inclusão para efeitos de avaliação curricular.
7.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de seleção:
Por razões de celeridade, atendendo ao caráter urgente dos procedimentos concursais do presente aviso, e de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 6.º da Portaria, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, a saber:
Avaliação curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.
8.1 - Avaliação Curricular:
de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da
Portaria, integram a avaliação curricular os seguintes elementos:
a) HA - Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo como seguinte:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 vaHabilitações académicas de grau superior exigido à candidalores; tura - 20 valores.
b) FP - Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com o seguinte:
Sem formação profissional relevante - 8 valores;
Até 7 horas de formação profissional - 10 valores;
Superior a 7 horas e até 35 horas de formação profissioSuperior a 35 horas e até 70 horas de formação profissional - 14 valores; nal - 18 valores;
Superior a 70 horas de formação profissional - 20 valores.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados, adequados às funções a exercer.
c) EP - Experiência Profissional - onde considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:
Sem experiência profissional relevante - 8 valores;
Com experiência profissional relevante até 1 ano - 10 valores;
Com experiência profissional relevante de mais de 1 ano e até 3 anos - 12 valores;
6 anos - 14 valores;
9 anos - 16 valores;
12 anos - 18 valores; anos - 20 valores.
Com experiência profissional relevante de mais de 3 anos e até Com experiência profissional relevante de mais de 6 anos e até Com experiência profissional relevante de mais de 9 anos e até Com experiência profissional relevante de mais de 12 Para efeitos do cálculo da experiência profissional apenas será levado em consideração o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas ao posto de trabalho a que se candidatam e deverá ser devidamente comprovada, na qual se poderão incluir estágios profissionais ou curriculares se considerados relevantes.
d) AD - Avaliação de Desempenho - onde se considera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e de acordo com o seguinte:
Desempenho Excelente - 20 valores Desempenho Relevante - 16 valores Desempenho Adequado - 14 valores Desempenho Inadequado - 8 valores Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa o período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a nota de 12 valores.
A ponderação deste parâmetro é feita através da média dos 3 anos. 8.1.1 - A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA (40 %) + FP (25 %) + EP (25 %) + AD (10 %), Em que, AC= Avaliação Curricular HA= Habilitações Académicas FP= Formação Profissional EP= Experiência Profissional AD= Avaliação de Desempenho
8.2 - Como método de seleção facultativo, será utilizado:
Entrevista profissional de seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará na ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (55 %) + EPS (45 %)
Em que, OF = Ordenação Final AC= Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - Utilização faseada dos métodos de seleção - de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, por questões de celeridade, e atendendo ao caráter urgente dos procedimentos concursais, o júri poderá utilizar de forma faseada o método de seleção previsto no ponto 8.2 do presente aviso, da seguinte forma:
10.1 - A aplicação do método facultativo a apenas parte dos candidatos aprovados no método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.
11 - Composição do Júri:
Referência A - Técnico Superior de Ambiente Presidente do Júri:
Lúcia Marta da Fonseca Alves, Técnica Superior de Ambiente, da Câmara Municipal de Amarante.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Referência B e C - Técnico Superior de Ciências da Comunicação e Técnico Superior de Design (Comunicação) Presidente do Júri:
Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Isabel Meireles Pinheiro, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Câmara Municipal de Penafiel.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante.
Referência D - Técnico Superior de Desporto Presidente do Júri:
Bruno Miguel Marante e Cunha, Técnico Superior de Desporto, da Câmara Municipal de Lousada Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente das suas faltas e impedimentos, e Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior de Desporto da Câmara Municipal de Penafiel Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Referência E - Técnico Superior de Economia/Gestão Presidente do Júri:
Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe da Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel da Rocha Barros, Técnico Superior Jurista, na Câmara Municipal de Penafiel.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência F - Técnico Superior de Engenharia Civil Presidente do Júri:
Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnica Superior de Engenharia Civil da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel da Rocha Barros, Técnico Superior Jurista, na Câmara Municipal de Penafiel.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência G - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica/En-genharia Mecânica Presidente do Júri:
Licínio Morais Teixeira, Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica da Câmara Municipal de Amarante.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes:
Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Referência H - Técnico Superior de Geografia Presidente do Júri:
Miguel Jorge Barbosa Gomes, Chefe de Serviços da Unidade Técnica de Projeto, da Câmara Municipal de Amarante.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência I - Técnico Superior de Relações Internacionais Presidente do Júri:
Cristina Manuela Dias Lopes, Técnica Superior de Relações Internacionais, da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Filomena da Rocha Dias, Técnica Superior de Relações Internacionais da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência J - Técnico Superior de Serviço Social Presidente do Júri:
Ana Maria Fernandes Faria, Técnica Superior de Serviço Social, da Câmara Municipal de Lousada.
Vogais Efetivos:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel da Rocha Barros, Técnico Superior Jurista, na Câmara Municipal de Penafiel.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Comunicação Social da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Referência K - Assistente Técnico Presidente do Júri:
Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Efetivos:
Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Júlia da Silva Barbosa, Coordenadora Técnica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Vogais Suplentes:
Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante e Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitarem.
13 - Notificação e forma de publicitação da lista de ordenação final de candidatos - os candidatos admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo n.º 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local para a realização do método de seleção de entrevista profissional de seleção. Os candidatos excluídos serão igualmente notificados da sua exclusão. As listas de resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção serão disponibilizadas na página eletrónica da CIMTS, em www.cimtamegaesousa.pt e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIMTS. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será igualmente disponibilizada de acordo com o acima referido.
14 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro do Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIMTS, www.cimtamegaesousa.pt, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da CIMTS, sitos em:
Avenida José Júlio n.º 42, 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado, e com aviso de receção, para o mesmo endereço.
15 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes procedimentos concursais.
15.1 - Nos termos do mesmo diploma, e para efeito de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, a CIMTS promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2015, de 20 de janeiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa De Emprego Público, em www.bep.pt, até ao 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) Num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de dias úteis contados data de publicação no Diário da Re-pública 08 de junho de 2016. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Alírio Fernando Ribeiro da Costa, Dr.
309664795
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL