Portaria 19406
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, na redacção do Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Magalhães de Lemos, aprovado pela Portaria 17311, de 26 de Agosto de 1959, passe a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.