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Despacho 8217/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação/Subdelegação de competências do Reitor no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 8217/2016

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no n.º 5 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados.

2 - Atos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1 - Instruir o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e promover a elaboração do plano de formação e executálo depois de superiormente aprovado;

2.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.4 - Definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias e a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.6 - Justificar ou injustificar faltas e conceder, bem como autorizar o regresso à atividade e autorizar dispensas de serviço, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

2.8 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços e o abono de ajudas de custo;

2.10 - Autorizar a deslocação de trabalhadores sempre que a existência do serviço o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos a que houver direito;

2.11 - Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 50/78, de 28 de março, deslocações em serviço;

2.12 - Autorizar os seguros de material e dos alunos que utilizam a área de alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

2.13 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

3.2 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:

a) Concessão de bolsas, até ao montante de 300.000,00 €, mensais;

b) Processamento de salários, até ao montante de 75.000,00 €, mensais;

c) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25.000,00 €.

3.3 - Com referência às autorizações para a realização de despesas referidas no n.º 3.2:

a) Aprovar as minutas dos contratos;

b) Representar os Serviços de Ação Social na outorga de contratos;

3.4 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;

3.5 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

3.6 - Autorizar despesas e pagamentos com transferências para particulares provenientes de concessão e atribuição de apoio social direto;

3.7 - Autorizar despesas e pagamentos com a concessão de auxílios de emergência de acordo com o regulamento em vigor;

3.8 - Elaborar e apresentar ao conselho de ação social o relatório e o plano de atividades.

4 - Subdelegação de competências em relação às matérias acima referidas - fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos termos legais, as competências por mim delegadas.

Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social, desde o dia 26 de novembro de 2015.

31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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