Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos
dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no ViceReitor Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral, a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 100.000,00€ (cem mil euros).
Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pelo ViceReitor supra identificado, desde o dia 26 de novembro de 2015.
31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
209654564