Despacho 8150/2016, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 119/2016, Série II de 2016-06-23.
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Data:
2016-06-23
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Documento na página oficial do DRE
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Determina o montante das verbas a transferir para os municípios referente à eleição do Presidente da República
Despacho 8150/2016
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 129/2015, de 20 de novembro, fixado o dia 24 de janeiro de 2016 como data da eleição do Presidente da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição do Presidente da República os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
x = 214,00 € (verba por concelho); y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito); z = 40,00 € (verba por freguesia). 14 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209662097
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2642150.dre.pdf .
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