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Despacho 8150/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Determina o montante das verbas a transferir para os municípios referente à eleição do Presidente da República

Texto do documento

Despacho 8150/2016

Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 129/2015, de 20 de novembro, fixado o dia 24 de janeiro de 2016 como data da eleição do Presidente da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Para a eleição do Presidente da República os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

x = 214,00 € (verba por concelho); y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito); z = 40,00 € (verba por freguesia). 14 de junho de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

209662097

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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