Portaria 19399, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 218/1962, Série I de 1962-09-21.
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Data:
1962-09-21
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Constitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão.
Portaria 19399
Nos termos do artigo 1.º e seu § 2.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do
Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão tenha a seguinte constituição:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264206.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264206.dre.pdf .
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