Portaria 21832, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 20/1966, Série I de 1966-01-25.
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Data:
1966-01-25
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Secções desta página::
Autoriza o preenchimento do lugar de chefe dos serviços clínicos da Colónia Agrícola do Lorvão e mantém em exercício os dois membros da anterior comissão instaladora que têm exercido, até ao presente, a direcção médica do mesmo estabelecimento, aos quais será mantida a gratificação que actualmente auferem.
Portaria 21832
A
Portaria 19399, de 21 de Setembro de 1962, prevê a existência, no quadro do
pessoal de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão, de um chefe dos serviços
clínicos, permitindo, no entanto, que, enquanto este lugar não fosse preenchido, se
manteriam em exercício os dois médicos da comissão instaladora anteriormente
existentes, os quais continuariam a perceber a gratificação que até aí auferiam.
Verificando-se, entretanto, a necessidade de preencher aquele cargo, sem prejuízo de
manter a direcção médica do estabelecimento nas condições em que está a exercer-se
actualmente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, o seguinte:
É autorizado o preenchimento do lugar de chefe dos serviços clínicos da Colónia Agrícola
do Lorvão, mantendo-se em exercício os dois membros da anterior comissão instaladora
que têm exercido até ao presente a direcção médica do estabelecimento, aos quais será
mantida a gratificação que actualmente auferem.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Janeiro de 1966. - O
Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/25/plain-262068.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262068.dre.pdf .
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