Deliberação (extrato) n.º 1020/2016
Por deliberação de 15 de dezembro de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Cândida Paula Oliveira Martins, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar - autorizada a redução do seu horário semanal (para 41 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do DecretoMUNICÍPIO DE ÁGUEDA Aviso 7789/2016 Procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, para a carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11 de maio de 2016 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 07 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com caráter excecional, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda (CMA), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da mesma disposição legal, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi a Câmara Municipal informada, “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Legislação aplicável:
Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2016;
Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
22 de dezembro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
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