Revogação de delegação e subdelegação de poderes
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, revogo os meus atos, a seguir enunciados, de delegação e subdelegação de poderes para o exercício do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas instituída, consoante o caso, pelo Despacho 17932/2008, de 3 de julho, alterado pelo Despacho 15897/2009, de 13 de julho, ou pela Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 29 de julho:
a) Despacho de 3 de outubro de 2014, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2014, sob o n.º 12534/2014;
b) Despacho de 10 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2015, sob o n.º 10459/2015;
c) Despacho de 15 de janeiro de 2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016, sob o n.º 1354/2016.
14 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
209659295
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