Considerando que a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende lançar um procedimento para prestação de serviços de apoio jurídico ao Estado Português/DGTF no âmbito dos assuntos direta ou indiretamente relacionados com a garantia prestada pelo Estado Português e com as contragarantias prestadas pelo Banco Privado Português, S. A., BPP Cayman e Outros;
Considerando que, de acordo com o estabelecido da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 179/99, de 8 de junho, as prestações de serviços que têm execução financeira por mais do que um ano económico, exigem uma portaria de extensão de encargos a publicar no Diário da República;
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base anual de € 120.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de execução abrange os anos de 2016 a 2018, podendo ainda abranger os anos de 2019 e 2020, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos. Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio jurídico ao Estado Português/DGTF nas matérias que integram as suas atribuições, destacando-se os assuntos direta ou indiretamente relacionados com a garantia prestada pelo Estado Português e com as contragarantias prestadas pelo Banco Privado Português, S. A., BPP Cayman e Outros, até ao montante global de € 600.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2016 - € 120.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor; legal em vigor;
b) Em 2017 - € 120.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa 209659716
c) Em 2018 - € 120.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa
d) Em 2019 - € 120.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa
e) Em 2020 - € 120.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor; legal em vigor; legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por dotação inscrita no orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia na data da assinatura. 14 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Autoridade Tributária e Aduaneira