Decreto 44631
Considerando que foi adjudicada à firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, a empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, para a execução da empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil), pela importância de 3471000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 2500000$00 no ano de 1963 e 471000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.