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Decreto 44631, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil).

Texto do documento

Decreto 44631
Considerando que foi adjudicada à firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, a empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Framarte, de Francisco da Costa Marques Parente, para a execução da empreitada de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil), pela importância de 3471000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 2500000$00 no ano de 1963 e 471000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-03 - Decreto 46216 - Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Avenida da República, 34 e 34-A (construção civil), a importância que se apurou como saldo do ano de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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