O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) resulta da evolução histórica e cultural dos organismos que o antecederam, incorporando objetivos futuros já espelhados em alguns dos instrumentos legais que contribuem e determinam a sua atuação no âmbito das respetivas competências. Considerando que o GEP desempenhará funções, designadamente, no âmbito das comemorações do centenário do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, da Organização Internacional do Trabalho, do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública e no Sistema Estatístico Nacional, em trabalhos técnicos específicos relacionados com o Programa do XXI Governo Constitucional e da proposta de diálogo para Acordo sobre uma
Agenda de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo
», torna-se imprescindível adequar a estrutura do organismo ao desempenho adequado das suas atribuições e à otimização dos recursos com vista à prossecução dos seus objetivos.
Assim, considerando o supra exposto e atenta ainda a necessidade de promover uma nova orientação, dinamismo e coesão técnica e humana no GEP, valorizando o exercício de funções públicas, destacando as funções no âmbito da coordenação das Relações Internacionais, as atribuições em matéria de Cooperação para o Desenvolvimento, bem como a área de Informação e Documentação Científica e Técnica nas áreas de intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e as competências inerentes ao apoio técnico à Administração e Gestão;
Neste contexto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do disposto conjugadamente nos artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 14/2015, de 26 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, determino, com efeitos à data do presente Despacho, o seguinte:
1 - São extintas as seguintes unidades orgânicas flexíveis criadas pelo Despacho 6331/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de junho:
Divisão de Cenarização e Atuariado e Divisão de Apoio à Gestão.
2 - São criadas na dependência direta do DiretorGeral as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - Divisão de Cooperação (DC), na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação, com as competências previstas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente nas alíneas e), no que diz respeito à Comissão Interministerial para a Cooperação, e i) a p) do artigo 3.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, tendo em conta o enquadramento da alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, republicado pelo Decreto Lei 14/2015, de 26 de janeiro;
2.2 - Divisão de Apoio Técnico à Administração e Gestão (DATAG), na Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação, com as competências previstas nas alíneas d) e i) a q) do artigo 4.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, concentrando, assim, as funções de apoio técnico à administração e gestão.
1 de março de 2016. - O DiretorGeral, José Luís Albuquerque. 209656095