Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8050/2016, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8050/2016

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto da alínea c) do ponto 1.3 da Deliberação 816/2016, de 11 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 55/2013, de 17 de abril, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na Vogal do Conselho Diretivo Ana Maria Beirão Reis de la Fuente Sanchez, a competência para a prática de todos os atos relacionados com a área de gestão de recursos humanos da Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, incluindo:

a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de processos de

b) Celebrar, renovar e rescindir contratos individuais de trabalho;

c) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores, e demais abonos e obrigações acessórias;

d) Assegurar a preparação do Relatório Único;

e) Conceder licenças sem retribuição e autorizar o regresso ao serviço;

f) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

g) Autorizar as situações de mobilidade geral e a colocação em situação recrutamento; de requalificação;

h) Decidir a consolidação definitiva da mobilidade na carreira, de acordo com o artigo 90.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

i) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;

j) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar;

k) Aprovar o plano de mapa de férias e autorizar as respetivas alterações;

l) Autorizar a acumulação de férias;

m) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

n) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

o) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos legais em vigor;

p) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;

q) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a ava-209653924 liação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;

r) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Vogal do Con-selho Diretivo Ana Maria Beirão Reis de la Fuente Sanchez, desde o dia 10 de fevereiro de 2016.

13 de junho de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro.

209656265

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2639159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda