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Portaria 19417, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Angola abra um crédito, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a dotar várias verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 19417
Considerando que se torna necessário habilitar a província de Angola com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos últimos encargos derivados da execução dos objectivos inscritos no II Plano de Fomento, sob as rubricas "Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» e "Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigo 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 6972319$12, destinado a dotar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:

II Plano de Fomento - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958:
Aproveitamento de recursos:
Electricidade e indústrias:
Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala ... 6961658$38
Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Biópio ... 10660$74
... 6972319$12
Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Moreira Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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