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Portaria 19529, de 29 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Moçambique e abre créditos na de Macau destinados ao pagamento do subsídio de família a um chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província.

Texto do documento

Portaria 19529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 1), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes nos termos dos Decretos n.os 39297 e 39362, de 27 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Negócios indígenas - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela orçamental.

3.º Nos termos do artigo 11.º, alínea g), do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com os artigos 13.º e 14.º, alínea e), do mesmo diploma, esta com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 132447$26, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado ao pagamento do subsídio de família relativo ao período de 1 de Agosto de 1946 a 17 de Outubro de 1961, devido ao chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Sebastião Voltaire Pinto de Morais, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de consumo e produção sobre tabaco», do orçamento da receita ordinária para o corrente ano da mesma província.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 165000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 256.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Assistência - Manutenção do Centro de Recuperação Social e de Internados», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/29/plain-263810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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