1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 1), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes nos termos dos Decretos n.os 39297 e 39362, de 27 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Negócios indígenas - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela orçamental.
3.º Nos termos do artigo 11.º, alínea g), do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com os artigos 13.º e 14.º, alínea e), do mesmo diploma, esta com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 132447$26, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado ao pagamento do subsídio de família relativo ao período de 1 de Agosto de 1946 a 17 de Outubro de 1961, devido ao chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Sebastião Voltaire Pinto de Morais, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de consumo e produção sobre tabaco», do orçamento da receita ordinária para o corrente ano da mesma província.
4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 165000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 256.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Assistência - Manutenção do Centro de Recuperação Social e de Internados», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau. - Costa Freitas.