1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1424.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A papar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia nas disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1097.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Direcção dos Serviços de Veterinária - Despesas com o pessoal - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Moçambique, os seguintes créditos especiais, que se destinam a fazer face as despesas com o pessoal e com a instalação e apetrechamento das Escolas Técnicas Elementares de João Belo, Tete e Vila Cabral, criadas pelo Diploma Legislativo n.º 2296, de 3 de Outubro findo, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 11.º «Impostos directos gerais - Impostos directos extintos», do orçamento da receita ordinária em vigor:
a) Um de 605227$50 destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de instrução
Despesas com o pessoal:Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
a) «Vencimentos» ... 516577$50 2) «Pessoal contratado» ... 74250$00 3) «Pessoal assalariado» ... 14400$00 ... 605227$50 b) Um de 1238700$00 destinado à criação das seguintes verbas, a inscrever em adicional à referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Serviços de instrução
Escolas Técnicas Elementares de João Belo, Tete e Vila Cabral
Despesas com o pessoal:
Artigo 134.º-D «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 182700$00 Despesas com o material:
Artigo 136.º-B «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 900000$00 Artigo 137.-A «Despesas de conservação e aproveitamento - De móveis» ... 7500$00 Artigo 138.º-B «Material de consumo corrente» ... 90000$00 Artigo 139.º-B «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto»:
1) «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 15000$00 2) «Luz, água, limpeza e outras despesas» ... 30000$00 3) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório» ... 6000$00
Diversos encargos
Encargos administrativos:Artigo 140.º-A «Subsídios às caixas escolares» ... 7500$00 ... 1238700$00 3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Timor, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
a) Um de 54000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 232.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Apetrechamento de serviços», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província.
b) Um de 715000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária da província, sob a rubrica: Capítulo 12.º, artigo 232.º-B «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com a reparação e Overhaul de um avião Dove dos Transportes Aéreos de Timor, na firma construtora Bankstown - Austrália».
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Timor. - Costa Freitas.