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Declaração DD11729, de 27 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no capítulo 7.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 12 do mês de Novembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 7.º
Direcção-Geral da Fazenda Pública
Do artigo 51.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3037$00
Para o artigo 77.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) "Vencimentos do pessoal em serviço» ... +3027$00
Para o artigo 79.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 4) "Abonos para falhas aos tesoureiros da Fazenda Pública» ... +10$00
... +3037$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Novembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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