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Portaria 21974, de 28 de Abril

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Sumário

Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Macolo, na província ultramarina de Angola, a que se refere a Portaria n.º 18589, e, em sua substituição, cria um posto na localidade de Massau, na mesma província.

Texto do documento

Portaria 21974

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja considerada sem efeito a criação do posto da Policia Internacional e de Defesa do Estado em Macolo, na província de Angola, a que se refere a Portaria 18589, de 28 de Junho de 1961, publicada no Diário do Governo n.º 159, 1.ª série, de 11 de Julho de 1961, e em sua substituição seja criado um posto na localidade de Massau, na mesma província, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, ficando dependente da delegação do referido organismo com sede em Luanda, cabendo as Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/28/plain-263770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-11 - Portaria 18589 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria várias dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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