Portaria 18589, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1961, Série I de 1961-07-11.
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Data:
1961-07-11
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Cria várias dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola.
Portaria 18589
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do
Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criadas as seguintes dependências da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na província ultramarina de Angola:
Uma subdelegação com sede na cidade de Carmona;
Os postos de vigilância nas localidades de Sá da Bandeira, Henrique de Carvalho, S.
Salvador do Congo, Maquela do Zombo, Camaxilo, Cazombo e Cangamba;
Os postos de fronteira terrestre nas localidades de Pedra do Feitiço, Buela, Banza Sosso, Cuango, Macolo, Caripande e Cuangar;
Os postos de fronteira marítima nos portos de Ambrizete, Ambriz, Porto Amboim, Novo Redondo e Porto Alexandre;
Os subpostos de fronteira terrestre nas localidades de Iema (dependente do posto de Cabinda) e Ochicango (dependente do posto de Vila Pereira de Eça).
Ficam todos subordinados à delegação da mesma Polícia na referida província, cabendo ao Governo-Geral de Angola, mediante proposta daquela Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante a necessidade do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 43582 e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já referido Decreto-Lei 30740, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, atrás citado.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/11/plain-267387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267387.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-04-28 -
Portaria
21974 -
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Considera sem efeito a criação do posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Macolo, na província ultramarina de Angola, a que se refere a Portaria n.º 18589, e, em sua substituição, cria um posto na localidade de Massau, na mesma província.
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