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Despacho 23953/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a contratação e concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 60 milhões de euros, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.

Texto do documento

Despacho 23953/2009

Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra a implementar uma rede de transportes urbanos - Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto - que representa um empreendimento de grande alcance para a melhoria das condições de vida da população que dele irão beneficiar, com significativo impacte económico e social, revelando-se um projecto de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que o empréstimo a garantir, a tranche C no valor de 60 milhões de euros do empréstimo BEI - II, foi antecedido da concessão de duas tranches, no montante total de 200 milhões de euros, garantidas pelo despacho 25 818/2004 (2.ª série), de 30 de Novembro;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 15 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável à concessão da garantia, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, bem como nos n.os 4.5 e 7 da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro:

Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública proferida nos termos do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

1) A contratação e concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 60 milhões de euros, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;

2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

28 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica Tipo de operação - Contrato de Mútuo.

Mutuário - Metro do Porto, SA.

Mutuante - Banco Europeu de Investimento.

Finalidade - Financiamento do projecto Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Montante - Até EUR 60.000.000 (sessenta milhões de euros).

Moeda - EURO.

Prazo da operação - 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção por Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI Carência - Até 7 anos.

Taxa de juro - Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Variável e Taxa Fixa Revisível).

Utilização - Escalonada por um máximo de 2 desembolsos com duração até 12 meses após a data do contrato de financiamento, de montante não inferior a EUR 30.000.000 cada.

Pagamento dos juros - Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido Reembolso do capital - Em 13 prestações anuais consecutivas.

Garante - Estado, sob a forma de fiança, durante 20 anos e até a um capital de EUR 60.000.000

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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