Considerando que o empréstimo a garantir, a tranche C no valor de 60 milhões de euros do empréstimo BEI - II, foi antecedido da concessão de duas tranches, no montante total de 200 milhões de euros, garantidas pelo despacho 25 818/2004 (2.ª série), de 30 de Novembro;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 15 de Outubro de 2008, emitiu parecer favorável à concessão da garantia, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, bem como nos n.os 4.5 e 7 da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de Outubro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública proferida nos termos do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
1) A contratação e concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Metro do Porto, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de 60 milhões de euros, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;
2) A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
28 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica Tipo de operação - Contrato de Mútuo.
Mutuário - Metro do Porto, SA.
Mutuante - Banco Europeu de Investimento.
Finalidade - Financiamento do projecto Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Montante - Até EUR 60.000.000 (sessenta milhões de euros).
Moeda - EURO.
Prazo da operação - 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção por Taxa Fixa Revisível ou Taxa Variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI Carência - Até 7 anos.
Taxa de juro - Taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (Taxa Fixa, Taxa Variável e Taxa Fixa Revisível).
Utilização - Escalonada por um máximo de 2 desembolsos com duração até 12 meses após a data do contrato de financiamento, de montante não inferior a EUR 30.000.000 cada.
Pagamento dos juros - Trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido Reembolso do capital - Em 13 prestações anuais consecutivas.
Garante - Estado, sob a forma de fiança, durante 20 anos e até a um capital de EUR 60.000.000