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Aviso 7650/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 7650/2016

Procedimento Concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, para o Gabinete dos Espaços Verdes. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que,

por despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Agronomia 02/05/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete dos Espaços Verdes (GEV), do Instituto Superior de Agronomia.

1 - Tipo de concurso:

o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da DireçãoGeral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato:

o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho:

os postos de trabalho situam-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho:

os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nas áreas de atuação do GEV, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa, designadamente:

Colaborar com a equipa de espaços verdes no apoio a aulas, a ensaios para investigação, áreas florestais e outras solicitações de outros serviços inerentes aos espaços verdes da Tapada da Ajuda, tais como operações de preparação e fertilização do solo, plantação, sementeira, colheita, aplicação de produtos fitossanitários, regas, manutenção de ruas e caminhos e outras áreas verdes, operar e manobrar máquinas agrícolas e florestais e diversas alfaias, executar ações de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e alfaias agrícolas.

6 - Posição remuneratória:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela prorrogação de efeitos do artigo 18 da Lei 7-A/2016 de 30 março, (Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, ou seja, o nível remuneratório 1.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 30 de junho, num montante pecuniário de 530,00€ (quinhentos e trinta euros), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de escolaridade obrigatória, acrescida de formação profissional adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

Experiência mínima de 2 anos em funções similares em instituição do ensino superior;

Conhecimentos na área de culturas agrícolas, florestais e ornamenPrática de operação com máquinas agrícolas, florestais e diversas tais; alfaias;

Identificação e conhecimento sobre espécies vegetais;

Habilitação para o manuseamento de produtos fitossanitários;

Possuir carta de condução;

Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

Responsabilidade, dinamismo, iniciativa;

Polivalência para a execução de serviços.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea i), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Declaração do candidato a dar consentimento ao ISA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme o disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar:

entrevista pro-10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situações de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos será composta de duas partes, uma de natureza prática, com a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre trabalhos relacionados com as funções descritas no ponto 5.1 e outra será escrita e com consulta de legislação, não anotada, em suporte papel, com a duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

a) Organização e funcionamento da Administração Pública em Portugal; interna;

b) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

c) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação

d) Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa;

e) Organização e funcionamento do Instituto Superior de Agronomia.

12 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS × 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

21 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Professora Doutora Ana Cristina Ferreira da Cunha Queda, VicePresidente do Conselho de Gestão Vogais efetivos:

Engenheira Anabela Alves Roças de Matos Morgado;

Técnica SuLicenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior; perior.

Vogais suplentes:

Professora Doutora, Ana Luísa Brito dos Santos Sousa Soares;

Engenheiro Luís Filipe Mendes Hilario, Técnico Superior.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

6 de junho de 2016. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

ANEXO

Bibliografia para a prova de conhecimentos

A legislação e demais bibliografia necessárias à preparação dos temas são as seguintes:

Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Lei 7/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (Código do Funções Públicas);

Trabalho);

Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 339/2014.

Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2014).

209645873

UNIVERSIDADE LUSÍADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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