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Portaria 1156/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público o Forte ou Reduto de Olheiros, em Olheiros, freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, e define a respectiva zona de protecção.

Texto do documento

Portaria 1156/2009

O Forte ou Reduto de Olheiros, também conhecido por Forte do Canudo, faz parte integrante das «Linhas de Torres Vedras», que constitui um dos marcos da arquitectura e estratégia militares mais conhecidos da história europeia, inserindo-se no projecto de defesa da cidade de Lisboa traçado pelo general Arthur Wellesley, mais tarde duque de

Wellington.

O Forte ou Reduto de Olheiros ergue-se no topo de um dos cabeços que bordejam o vale de Torres Vedras, assumindo a forma de um polígono irregular muito semelhante ao reduto n.º 14, ou Forte Grande do Sobral, apresentando um fosso bem marcado e profundo, que o circunda em todo o perímetro, com escarpa em silharia bem

conservada.

Por fim, o Forte ou Reduto de Olheiros, obra militar n.º 23, localiza-se frente ao vasto complexo fortificado de São Vicente, e constituía o ponto de defesa mais a norte da primeira linha entre Alhandra e a Foz do Sizandro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º e nos n.os 2 dos artigos 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o

seguinte:

Artigo único

1 - É classificado como imóvel de interesse público o Forte ou Reduto de Olheiros, também conhecido por Forte do Canudo, obra n.º 23 das Linhas de Torres Vedras, em Olheiros, freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O imóvel referido no número anterior encontra-se abrangido pela zona especial de protecção da Capela e Forte de São Vicente e da Ermida de Nossa Senhora do Ameal, fixada pela Portaria 715/77, de 19 de Novembro.

21 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202484516

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - Portaria 715/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Fixa o perímetro de protecção da Capela e Forte de S. Vicente.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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