O Forte ou Reduto de Olheiros, também conhecido por Forte do Canudo, faz parte integrante das «Linhas de Torres Vedras», que constitui um dos marcos da arquitectura e estratégia militares mais conhecidos da história europeia, inserindo-se no projecto de defesa da cidade de Lisboa traçado pelo general Arthur Wellesley, mais tarde duque de
Wellington.
O Forte ou Reduto de Olheiros ergue-se no topo de um dos cabeços que bordejam o vale de Torres Vedras, assumindo a forma de um polígono irregular muito semelhante ao reduto n.º 14, ou Forte Grande do Sobral, apresentando um fosso bem marcado e profundo, que o circunda em todo o perímetro, com escarpa em silharia bemconservada.
Por fim, o Forte ou Reduto de Olheiros, obra militar n.º 23, localiza-se frente ao vasto complexo fortificado de São Vicente, e constituía o ponto de defesa mais a norte da primeira linha entre Alhandra e a Foz do Sizandro.Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º e nos n.os 2 dos artigos 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, oseguinte:
Artigo único
1 - É classificado como imóvel de interesse público o Forte ou Reduto de Olheiros, também conhecido por Forte do Canudo, obra n.º 23 das Linhas de Torres Vedras, em Olheiros, freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - O imóvel referido no número anterior encontra-se abrangido pela zona especial de protecção da Capela e Forte de São Vicente e da Ermida de Nossa Senhora do Ameal, fixada pela Portaria 715/77, de 19 de Novembro.
21 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202484516