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Resolução 16-A/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeia dois novos administradores para o Banco de Portugal

Texto do documento

Resolução 16-A/2016

Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos DecretosLeis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, e pelas Leis 23-A/2015, de 26 de março e 39/2015, de 25 de maio, os membros do conselho de administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Governador e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração exercem os respetivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma única vez e por igual período.

As personalidades agora nomeadas foram ouvidas na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República, em 17 de maio, de 2016.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Governador do Banco de Portugal, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira e Luís Augusto Máximo dos Santos para os cargos de administradores do Banco de Portugal, cujas idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante. 2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

16 de junho de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Síntese curricular Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira Licenciada em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto em 1977, efetuou o mestrado e doutoramento em Economia, pela Universidade de Reading, do Reino Unido, respetivamente em 1981 e 1985.

Na sua atividade profissional foi docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto desde 1977, sendo atualmente Professora Auxiliar;

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Membro do Conselho de Administração da Fundação de Serralves (2007-15);

VicePresidente da Associação Industrial Portuense (AIP), entre 1992 e 1994;

VicePresidente da Comissão de Coordenação da Região Norte, entre 1989 e 1992;

Presidente da Comissão Executiva da Operação Integrada de Desenvolvimento (OID) do Vale do Ave (entre 1990 e 1992);

Coordenadora da equipa técnica autora dos Estudos Preparatórios da OID do Vale do Ave;

Subdiretora do Projeto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Norte (entre 1986 e 1987);

Colaboradora não permanente da Universidade Católica, no Porto e em Lisboa (desde 1986);

Vogal do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Estatística (de 1989 a 1992).

Exerceu funções políticas como Ministra do Ambiente do XIII Governo Constitucional (de 1995 a 1999);

Ministra do Planeamento do XIV Governo Constitucional (de 1999 a 2002);

Deputada pelo Partido Socialista à Assembleia da República (de 2002 a 2004);

Deputada ao Parlamento Europeu (de 2004 a 2009, de 2009 a 2014 e de 2014 até à presente data).

Agraciada com a GrãCruz da Ordem de Cristo em 2005, recebeu vários prémios e tem diversas obras e artigos publicados.

Síntese curricular Luís Augusto Máximo dos Santos Licenciado e Mestre em Direito, menção de Ciências Jurídico-Económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Presidente do Conselho de Administração do Banco Espírito Santo, S. A., desde 3 de agosto de 2014, designado pelo Banco de Portugal. Presidente da Comissão Liquidatária do Banco Privado Português, S. A., desde 2010, designado pelo Tribunal do Comércio de Lisboa, sob proposta do Banco de Portugal. Jurista do Banco de Portugal (1992-2010). Investigador do Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal da FDUL. Docente do Instituto de Direito Económico, Fiscal e Financeiro da FDUL (2008-2015) e do Instituto de Direito Europeu FDUL (1986-2010). Docente da FDUL, tendo regido diversas disciplinas da área jurídicoeconómica (1985-1999). Árbitro, em matéria tributária, do Centro de Arbitragem Administrativa. Presidente do Grupo de Trabalho para a Reavaliação dos Benefícios Fiscais (2005). Membro do Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Locais (2005-2006), da Estrutura de Coordenação da Reforma Fiscal (ECORFI) (2000-2001) e da Comissão de Estudo da Tributação das Instituições e Produtos Financeiros (1997-1998). Vogal do Conselho Superior da Magistratura (1999-2009) e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (1997-1999), em ambos os casos eleito pela Assembleia da República. Tem diversos trabalhos (monografias e artigos) publicados nas áreas da sua especialidade.

209671014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2636632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 39/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre a fixação do limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-26 - Lei 23-A/2015 - Assembleia da República

    Transpõe as Diretivas 2014/49/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, e 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, o Código dos Valores Mobiliários, o Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-25 - Lei 39/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do conselho de administração

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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