Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 13/05/2016 do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Construção e Reabilitação, publicado através do Despacho 6480/2012, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 94, de 15 de maio.
A alteração do plano de estudos foi registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 3345/2011/AL01 em 25 de maio de 2016.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea a) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Construção e Reabilitação, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Construção e Reabilitação para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2016/2017.
8 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Viseu. ção. civil.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Viseu. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
3 - Grau ou diploma:
Mestre. 4 - Ciclo de estudos:
Engenharia de Construção e Reabilita-5 - Área científica predominante:
Construção civil e engenharia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.