Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.16.3.25
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do parquímetro, marca CALE, modelo CWT COMPACT, fabricado por Cale Access AB, com sede em Borgarfjordsgatan 7, SE-164 40 Kista, Suécia, e requerido pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, aprovado pelo Despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.11.
1 - Descrição sumária - Trata-se de um parquímetro, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou utilização de cartões.
2 - Constituição - Em relação ao modelo anteriormente aprovado, são alteradas as dimensões exteriores do modelo.
2.1 - Dimensões - (1516,5 × 406 × 306) mm/(a × l × p) aproxi-3 - Características metrológicas - Mantêm-se as características metrológicas, constituição e esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.
4 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
madamente.
5 - Validade - Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.11.
13 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
309656321
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.