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Despacho 7971/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.16.3.25 de Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Texto do documento

Despacho 7971/2016

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.16.3.25

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do parquímetro, marca CALE, modelo CWT COMPACT, fabricado por Cale Access AB, com sede em Borgarfjordsgatan 7, SE-164 40 Kista, Suécia, e requerido pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, aprovado pelo Despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.11.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um parquímetro, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou utilização de cartões.

2 - Constituição - Em relação ao modelo anteriormente aprovado, são alteradas as dimensões exteriores do modelo.

2.1 - Dimensões - (1516,5 × 406 × 306) mm/(a × l × p) aproxi-3 - Características metrológicas - Mantêm-se as características metrológicas, constituição e esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.

4 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

madamente.

5 - Validade - Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.11.

13 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309656321

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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