1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) e por força do disposto na alínea i), ambas do n.º 1 do Despacho 7064/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria, Paulo Alexandre da Cunha Nogueira Pelicano, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
b) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
c) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 158/2005 de 20 de setembro;
d) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar;
e) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
f) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional.
2 - As competências referidas nas alíneas a), b), c) e d) não podem ser subdelegadas.
3 - As competências referidas nas alíneas e), e f) podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegar.
4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se efetuada sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015. 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 31 de maio de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Majorgeneral. 209648821 Comando Territorial de Vila Real