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Despacho 7941/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7941/2016

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, destinados à operação da frota automóvel da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, pela Direção de Abastecimento (NPD 3016016189), pelo preço máximo de 285.703,12€ (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e três euros e doze cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um AcordoQuadro (Processo 18/UMC - MDN/2014) desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.

2 - Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no diretor de Abastecimento, contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente

c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 285.703,12€ (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e três euros e doze cêntimos);

3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 06-06-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, ViceAlmirante. procedimento;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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