Considerando a necessidade de aquisição de marine gasoil e gasóleo colorido destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto no n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de marine gasoil e gasóleo colorido pela Direção de Abastecimento (NPD 3016014433), pelo preço máximo de 915.150,42€ (novecentos e quinze mil cento e cinquenta euros e quarenta e dois cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um acordoquadro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 259.º, do CCP.
2 - Nos termos da conjunção do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com procedimento; o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um acordoquadro;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 915.150,42€ (novecentos e quinze mil cento e cinquenta euros e quarenta e dois cêntimos).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contraalmirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências. 07-06-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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