Despacho 7928/2016, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 115/2016, Série II de 2016-06-17.
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Data:
2016-06-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação de comissão em CTM do Major CAV Hélder José Banha Coelho
Despacho 7928/2016
1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação TécnicoMilitar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, nomeio o Maj Cav, NIM 03925293, Hélder José Banha Coelho, por um período de 179 (cento e setenta e nove) dias, com início a 6 de julho, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto n.º 2 - Centro de Instrução Militar, inscrito no ProgramaQuadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República Democrática de Timor-Leste. 2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209647655 DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2635667.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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