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Aviso 7564/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DGAL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7564/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos

de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Autarquias Locais 1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora DiretoraGeral das Autarquias Locais, de 24 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Autarquias Locais (DGAL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho:

DireçãoGeral das Autarquias Locais, sita na Rua Tenente Espanca, n.º 22, 1050-223 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício das atividades previstas nas alíneas a), d), e), f), g), h), m), x) e bb) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.

4 - Posição remuneratória de referência:

Até à 6.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, observando-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma que se mantém em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º .da Lei 7-A/2016, de 3.º de março.

5 - Requisitos de admissão:

Pode candidatar-se quem, cumulativamente, reúna os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, possua um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido com entidade da administração direta ou indireta do Estado, e seja titular de uma licenciatura em Direito. Face à ausência de restrições, na Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e no Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril (Execução do Orçamento do Estado para 2016), aplicáveis aos trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas, são admitidos ao presente procedimento os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de órgãos ou serviços da administração autárquica.

5.1 - Não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma de apresentação da candidatura:

A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo disponível na Divisão Administrativa e Financeira da DGAL e em www.portalautarquico.pt, entregue pessoalmente, nas instalações da DGAL, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, a enviar para o endereço postal indicado no ponto 2 do presente aviso. Sob pena de exclusão do candidato do procedimento, aquando da candidatura são apresentados, em suporte papel, os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, designadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Currículo e fotocópia dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, incluindo os relativos à formação profissional;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração integra;

Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

7 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado como método de seleção obrigatório a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos, e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

7.1 - A avaliação curricular destina-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho (ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham de-sempenhado aquela atribuição, competência ou atividade).

7.1.1 - A avaliação curricular tem como parâmetros de avaliação a habilitação académica (HA), a formação profissional na área do Direito ou em área complementar (FP), a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar (EP) e a avaliação do desempenho de atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar nos três anos antecedentes, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada dos resultados obtidos nos parâmetros de avaliação de acordo com a fórmula HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 40 % + + SIADAP x 20 %.

7.2 - A prova de conhecimentos destina-se a candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho (ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), ou aos candidatos que, preenchendo estes requisitos, afastem, por escrito, o método de seleção avaliação curricular.

7.2.1 - A prova de conhecimentos é de realização individual, assumirá a forma oral, revestirá natureza teórica, terá a duração aproximada de 1 hora e versará sobre administração local, quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias locais e das entidades intermunicipais e expropriações por utilidade pública. A legislação necessária à preparação dos temas será divulgada em www.portalautarquico. pt com uma antecedência mínima de 30 dias consecutivos relativamente à data de realização da prova.

7.3 - A entrevista profissional de seleção destina-se aos candidatos que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório.

7.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com o júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.4 - A ponderação para a valoração final do método de seleção obrigatório é de 70 % e do método de entrevista profissional de seleção é de 30 %.

8 - Júri:

O júri designado por despacho da Senhora DiretoraGeral das Autarquias Locais de 24 de fevereiro de 2016 tem como presidente António Edmundo Freire Ribeiro, SubdiretorGeral da DGAL, 1.º vogal efetivo Maria Sofia de Jesus Martins, técnica superior, 2.º vogal efetivo e impedimentos.

João Pedro Simões Montez Gato, técnico superior, 1.º vogal suplente Tiago Filipe Silva Morais, técnico superior, e 2.º vogal suplente Bruno Miguel Batista Gouveia Mouco, técnico superior.

8.1 - O 1.º vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas

8.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Senhora DiretoraGeral das Autarquias Locais, é afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizada em www.portalautarquico. pt, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso sobre a sua publicitação.

8 de junho de 2016. - A DiretoraGeral, Lucília Maria Samoreno

Ferra.

209650287

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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