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Despacho 7914/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Exonera o licenciado Luís Filipe Lopes Alfaro do cargo de Adjunto do gabinete e designa como Assessor do gabinete o licenciado Luís Filipe Lopes Alfaro

Texto do documento

Despacho 7914/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, exonero, com efeitos a 31 de março de 2016, o licenciado Luís Filipe Lopes Alfaro do cargo de Adjunto do meu gabinete, para o qual foi designado pelo Despacho 1044/2016, de 4 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como Assessor do meu gabinete o licenciado Luís Filipe Lopes Alfaro, técnico superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2016, sem prejuízo do disposto no n.º 1.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

30 de maio de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome:

Luís Filipe Lopes Alfaro. Data e local de nascimento:

27 de setembro de 1979, Lisboa.

Habilitações académicas e formação profissional relevante:

Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela FCSH da Universidade Nova de Lisboa e mestrando em Economia e Políticas Públicas, com a componente letiva completa, no ISEG da Universidade de Lisboa.

Diplomado do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (13.ª edição) e do Curso de Especialização em Inspeção, Auditoria e Fiscalização pelo Instituto Nacional de Administração.

Experiência profissional:

Entre 2003 e 2012 foi sócio e colaborador de empresas no setor do turismo, tendo sido, em regra, responsável pelas áreas administrativa e financeira. Em julho de 2013, ingressou na carreira de Técnico Superior junto do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Designado ponto focal desse Departamento para a reorganização da rede diplomática e consular no biénio 2013/2014. Membro do Grupo de Trabalho de reflexão sobre a definição de uma estratégia para a valorização da carreira Técnica Superior do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da respetiva Comissão de Acompanhamento. Em setembro de 2015, colocado em comissão de serviço na Delegação de Portugal junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Em janeiro de 2016, adjunto no Gabinete do PrimeiroMinistro do XXI Governo Constitucional.

209652806

Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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