Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19481, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anula a Portaria n.º 19421 e abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província - Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Angola.

Texto do documento

Portaria 19481
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Anular a Portaria 19421, de 18 de Outubro de 1962, publicada no Diário do Governo n.º 230, 1.ª série, da mesma data, e, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Cabo Verde, um crédito especial de 100000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província, destinado a satisfazer os encargos com a avaliação de prédios rústicos, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 1), alínea l) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Construção de uma igreja na cidade do Mindelo», da mesma tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 27 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a quantia de 10408$30 a verba do capítulo 10.º, artigo 259.º, n.º 6), alínea b) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 255.º, n.º 3) "Outros encargos - Vencimentos dos juízes que sejam colocados no quadro da magistratura do ultramar» ... 1908$30

Artigo 257.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 35000$00

Artigo 258.º, n.º 5), alínea a) "Deslocação de pessoal - Subsídio de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 4000$00

Artigo 259.º, n.º 4), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole» ... 1000$00

... 10408$30
b) Reforçar, com a importância de 60895$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 290.º, n.º 10), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 285.º, n.º 3) "Outros encargos - Vencimentos dos juízes das províncias que sejam colocados no quadro da magistratura judicial ultramarina (Despacho ministerial de 26 de Janeiro de 1928)» ... 895$80

Artigo 288.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 20000$00

Artigo 289.º, n.º 5), alínea a) "Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole» ... 4000$00

Artigo 290.º, n.º 1), alínea a) "Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 6000$00

Artigo 290.º, n.º 8), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 15000$00

Artigo 290.º, n.º 17), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com valores postais - A pagar na metrópole» ... 15000$00

... 60895$80
c) Reforçar com a quantia de 35000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 250.º, n.º 21), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 106.º, n.º 1) "Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Angola, um crédito especial de 35200$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 2) "Administração Geral e Fiscalização - Direcção dos Serviços de Instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Liceus», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) "Administração Geral e Fiscalização - Direcção dos Serviços de Instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Macau. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-06 - Portaria 19421 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde a inscrever na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda