A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46962, de 15 de Abril

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Sumário

Determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio, contando a antiguidade de tenente desde 1 de Dezembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 46962
Considerando que no ano de 1965 terminaram o curso de engenharia militar da Academia Militar alunos que ingressaram naquele estabelecimento de ensino nos anos de 1957 e de 1958, sujeitos os primeiros à organização do Decreto-Lei 30874, de 13 de Novembro de 1940, e os segundos à do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959;

Considerando que uns e outros frequentaram cursor idênticos com a mesma finalidade de ingresso no quadro permanente da arma de engenharia e que vão fazer conjuntamente o mesmo tirocínio;

Tornando-se necessário harmonizar o § 1.º do artigo 68.º do Estatuto do Oficial do Exército com o artigo 64.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, com o fim de evitar que os alunos do curso transitório, antiga organização, frequentem o referido tirocínio no posto de alferes enquanto os outros que ingressaram posteriormente na Academia Militar o frequentarão no posto de tenente;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer com lei, o seguinte:

Artigo único. Os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar são promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio, contando a antiguidade de tenente desde 1 de Dezembro de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Games de Araújo - Alfredo Rodrigues das Santos Júnior - João de Matas Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-11-13 - Decreto-Lei 30874 - Ministério da Guerra

    Promulga a reorganização da Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-17 - Decreto-Lei 47541 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Rectifica para 1 de Dezembro de 1964 a data referida no artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, que determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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