Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47541, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica para 1 de Dezembro de 1964 a data referida no artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, que determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio.

Texto do documento

Decreto-Lei 47541

Tornando-se necessário rectificar o artigo único do Decreto-Lei 46962, de 15 de Abril de 1966, o qual, por lapso, ao determinar que a antiguidade de tenente dos alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram o curso em 1965 é contada desde 1 de Dezembro de 1965, não teve em conta as disposições conjugadas do § 1.º do artigo 68.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, e do Decreto-Lei 42242,

de 29 de Abril de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. No artigo único do Decreto-Lei 46962, de 15 de Abril de 1966, onde se lê: «1 de Dezembro de 1965», deve ler-se: «1 de Dezembro de 1964».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-24 - Decreto-Lei 36304 - Ministério da Guerra

    Promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-29 - Decreto-Lei 42242 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Antecipa de um ano a antiguidade no posto de tenente aos oficiais que concluíram o curso de Engenharia da Escola do Exército posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 35187, de 24 de Novembro de 1945

  • Tem documento Em vigor 1966-04-15 - Decreto-Lei 46962 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio, contando a antiguidade de tenente desde 1 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda