Decreto-lei 47541, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1967, Série I de 1967-02-17.
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Data:
1967-02-17
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Rectifica para 1 de Dezembro de 1964 a data referida no artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, que determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio.
Decreto-Lei 47541
Tornando-se necessário rectificar o artigo único do
Decreto-Lei 46962, de 15 de Abril
de 1966, o qual, por lapso, ao determinar que a antiguidade de tenente dos alferes-alunos
do curso transitório de engenharia militar que terminaram o curso em 1965 é contada
desde 1 de Dezembro de 1965, não teve em conta as disposições conjugadas do § 1.º do
artigo 68.º do
Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, e do
Decreto-Lei 42242,
de 29 de Abril de 1959;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. No artigo único do Decreto-Lei 46962, de 15 de Abril de 1966, onde se
lê: «1 de Dezembro de 1965», deve ler-se: «1 de Dezembro de 1964».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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