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Portaria 19613, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Moçambique e S. Tomé e Príncipe e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Timor e Cabo Verde destinados a ocorrer a diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 19613
Manda do Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 1), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos dos Decretos n.º 39297 e 39362, de 29 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a quantia de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 61.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com a quantia de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa, pelas importâncias que se indicam:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de instrução
Despesas com o pessoal:
Artigo 61.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00
Artigo 134.º "Duplicação de vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de economia
Despesas com o pessoal:
Artigo 221.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00
... 30000$00
d) Reforçar com a quantia de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 42), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2254.º, n.º 2) "Serviços de fomento - Serviços de agrimensura - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da quantia de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962, destinado a suportar os encargos com o prosseguimento das obras de restauro dos monumentos nacionais da província, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos;.

b) Um da quantia de 1570000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o ano de 1962, destinado a suportar os encargos resultantes das despesas a realizar, durante o ano em curso, com o fretamento de aviões australianos para a carreira Baucau-Darwin, conforme o respectivo contrato, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da quantia de 940000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional
Conselho do Governo
Pagamento de serviços:
Artigo 24.º "Duplicação de vencimentos» ... 5000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Diversos encargos:
Artigo 163.º "Duplicação de vencimentos» ... 200000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Serviços de Fazenda e contabilidade
Pagamento de serviços:
Artigo 171.º "Despesas de comunicação» ... 10000$00
Diversos encargos:
Artigo 174.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Percentagem pela venda de valores selados, quando adquiridos a pronto pagamento» ... 15000$00

Serviços das alfândegas
Diversos encargos:
Artigo 190.º "Duplicação de vencimentos» ... 50000$00
CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Arquivo Provincial do Registo Criminal e Policial
Despesas com o material:
Artigo 208.º "Duplicação de vencimentos» ... 30000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de agricultura e veterinária
Artigo 234.º "Duplicação de vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 254.º "Duplicação de vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 257.º "Despesas de comunicação»:
N.º 1) "Portos de correio e telégrafos» ... 60000$00
N.º 3) "Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas»:

b) "A pagar na província» ... 10000$00
Artigo 258.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo dentro da província» ... 50000$00
N.º 2) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

b) "A pagar na província» ... 40000$00
N.º 3) "Passagens dentro da província» ... 80000$00
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
b) "Por quaisquer outros motivos»:
A pagar na província ... 80000$00
Artigo 259.º "Diversas despesas»:
N.º 3) "Passagens, alimentação e vestuário de presos, condenados e degredados» ... 120000$00

N.º 6) "Despesas eventuais»:
a) "Gratificações especiais por serviços de sindicâncias e inquérito»:
A pagar na província ... 10000$00
b) "Não especificadas»:
A pagar na província ... 30000$00
7) "Para fazer face às despesas com funcionários e outras individualidades que venham à província em missão especial de serviço público, bem como ao pessoal que aqui se torne indispensável recrutar para cooperar com esses funcionários e individualidades» ... 120000$00

N.º 8) "Restituição de rendimentos indevidamente cobrados»:
A pagar na província ... 10000$00
... 940000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de transito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita ordinária para o ano económico de 1962;

b) Um da quantia de 600000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 222.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
a) "Por motivo de licença graciosa:
1) "A pagar na metrópole» ... 300000$00
b) "Por quaisquer outros motivos»:
1) "A pagar na metrópole» ... 300000$00
... 600000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a) "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversos - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º do mesmo Decreto 40712, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 120000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 267.º-D "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversas despesas de carácter extraordinário e confidencial a pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita para o referido ano económico.

5.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 92000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 258.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
a) "Por motivo de licença graciosa»:
A pagar na metrópole ... 30000$00
b) "Por quaisquer outros motivos»:
A pagar na metrópole ... 20000$00
Artigo 259.º "Diversas despesas»:
N.º 6) "Despesas eventuais»:
b) "Não especificadas»:
A pagar na metrópole ... 30000$00
N.º 15) "Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas»:

a) "Na metrópole» ... 12000$00
... 92000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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