Decreto 44829
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Luís da Fonseca a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal;
Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1962 a 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o engenheiro Luís da Fonseca para a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 115000$00 no corrente ano, 345000$00 no ano de 1963 e 60000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.