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Decreto 44829, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal.

Texto do documento

Decreto 44829
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Luís da Fonseca a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal;

Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1962 a 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o engenheiro Luís da Fonseca para a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 115000$00 no corrente ano, 345000$00 no ano de 1963 e 60000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-04 - Decreto 45112 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal - Revoga o disposto no Decreto n.º 44829.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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