A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44827, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento de dez carruagens-ambulâncias postais, acessórios e peças sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 44827

Carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de renovar a sua frota de carruagens-ambulâncias postais em dez unidades.

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação do fornecimento e formação do acordo, delas resulta que o encargo se reparte por mais de um ano económico.

Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar com a firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Lda., contrato para o fornecimento de dez carruagens-ambulâncias postais, acessórios e peças sobresselentes, pela importância de 25088600$00. Esta importância está sujeita a ajustamento proveniente de eventual variação das cotações de matérias-primas e salários, conforme fórmula de correcção constante do contrato.

Art. 2.º No ano económico de 1963 não poderá a referida Administração-Geral despender importância superior a 5017720$00. Nos anos económicos de 1964 e 1965 não poderá, em cada ano, despender importância superior a 8781010$00. No ano de 1966 a importância a despender é de 2508860$00, acrescida da correspondente ao agravamento de custo resultante da aplicação da fórmula referida no artigo 1.º Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/29/plain-263318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda