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Decreto 44827, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento de dez carruagens-ambulâncias postais, acessórios e peças sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 44827

Carece a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de renovar a sua frota de carruagens-ambulâncias postais em dez unidades.

Concluídas as formalidades conducentes à adjudicação do fornecimento e formação do acordo, delas resulta que o encargo se reparte por mais de um ano económico.

Não se verificando a circunstância prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar com a firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Lda., contrato para o fornecimento de dez carruagens-ambulâncias postais, acessórios e peças sobresselentes, pela importância de 25088600$00. Esta importância está sujeita a ajustamento proveniente de eventual variação das cotações de matérias-primas e salários, conforme fórmula de correcção constante do contrato.

Art. 2.º No ano económico de 1963 não poderá a referida Administração-Geral despender importância superior a 5017720$00. Nos anos económicos de 1964 e 1965 não poderá, em cada ano, despender importância superior a 8781010$00. No ano de 1966 a importância a despender é de 2508860$00, acrescida da correspondente ao agravamento de custo resultante da aplicação da fórmula referida no artigo 1.º Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/29/plain-263318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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