A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11677, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 28 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Direcção dos Serviços de Abastecimentos

Artigo 119.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Géneros alimentícios e artigos de fardamento para aprovisionamento dos depósitos, etc.»:

Da alínea a) «Géneros alimentícios» ... -5900000$00 Para a alínea b) «Artigos de fardamento» ... +5900000$00

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Capitanias e delegações

Artigo 204.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 3) «Aluguer de embarcações quando faltem as próprias» ... -6000$00 Do n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea a) «Remuneração de pessoal a contratar eventualmente, nos termos da observação 2.ª do mapa B anexo ao Decreto 9704, de 21 de Maio de 1924» ...

-6000$00 ... -12000$00 Para o n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado de indivíduos presos à ordem das capitanias e da Polícia Marítima» ... +4000$00 Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea b) «Remunerações a funcionários aduaneiros e pessoal da Guarda Fiscal, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto 5703, de 10 de Maio de 1919, e nos termos do artigo 10.º e seu § único do Decreto 9704» ... +8000$00 ... +12000$00 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1962.

- O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/29/plain-263306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5703 - Ministério da Marinha - 4.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Insere a organização geral dos serviços dos departamentos marítimos, capitanias dos portos e respectivas delegações do continente da República e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1924-05-21 - Decreto 9704 - Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição dos Departamentos Marítimos - Secção da Marinha Mercante

    Actualiza as taxas e emolumentos dos departamentos marítimos, capitanias e suas delegações e alarga as alçadas dos capitães dos portos e seus delegados. Fixa os vencimentos do pessoal civil dos departamentos, capitanias e delegações, bem como dos pilotos. Sujeita ao imposto do selo todos os processos por transgressão, incluindo os relativos a pesca. Estabelece uma delegação marítima na Ribeira Grande, Ilha de S. Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda