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Deliberação 1002/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Lista de Classificação final no âmbito do procedimento concursal para a categoria de Assistente Graduado Sénior - Saúde Pública

Texto do documento

Deliberação 1002/2016

Após homologação do Secretário de Estado da Saúde de 17 de maio de 2016 torna se pública a lista de classificação final no âmbito do procedimento concursal para a categoria de Assistente Graduado Sénior na área de saúde pública da carreira especial médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., publicado no Diário da República 2.º série n.º 232 de 26 de novembro de 2015:

Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu:

dezasseis e um valor (16.01 valores).

Do despacho da homologação cabe recurso administrativo a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual deverá ser entregue nas instalações na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

209634679

Organização dos Serviços do Município de Alandroal Proposta para a reorganização e adequação da estrutura dos serviços do Município de Alandroal à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto Mariana Rosa Gomes Chilra, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências que me estão atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no artigo 35.º n.º 2 alínea a), e considerando o disposto no Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e atentos os seguintes fundamentos:

a) A Assembleia Municipal de Alandroal aprovou, na sessão ordinária de 30/12/2010, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Fixou ainda em 4 o número máximo de unidades orgânicas e 7 o número máximo de subunidades orgânicas;

c) A Câmara Municipal deliberou em 23/03/2011 e 13/07/2011 criar 4 unidades orgânicas flexíveis;

d) A Câmara Municipal aprovou, em reunião de dia 23/01/2013, uma alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica das Unidades e Subunidades Orgânicas Flexíveis e dos Serviços do Município de Alandroal;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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