Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho 1046/2016, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, subdelego na diretorageral da DireçãoGeral das Autarquias Locais, licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações e servidões administrativas.
2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.
4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2. 5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.
6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as retenções, estas últimas após validação pelo delegante.
7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, e na Lei do Orçamento do Estado. 8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratosprograma e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente. 9 - Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
10 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela DireçãoGeral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi executado.
O presente despacho produz efeitos reportados a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados os atos praticados pela diretorageral da Direção-Geral das Autarquias Locais, no exercício dos poderes ora subdelegados, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação. 6 de junho de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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