Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos gerais da Nação
No capítulo 4.º:Do artigo 86.º, n.º 1) «Impressos» ... -20000$00 Para o artigo 85.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Reparação, ...» ... +20000$00 Do artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -40000$00 Do artigo 91.º, n.º 3) «Teatro ambulante» ... -5000$00 Para o artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... +40000$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 136.º, n.º 2), alínea a) «Subsídios a estabelecimentos ...» ... -24500$00 Para o artigo 134.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +16000$00 N.º 2) «Transportes» ... +8500$00 Do artigo 152.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea e) «Combustíveis, ...» -10494047$60 Para o artigo 150.º, n.º 1) «Construções e obras novas» ... +5195641$00 Para o artigo 151.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Móveis»:
Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +768360$10 Alínea b) «Livros, ...» ... +10000$00 Alínea c) «Máquinas de escrever, ...» ... +130000$00 Alínea d) «Equipamentos de instrução ...» ... +20985$00 Alínea f) «Instrumentos de música ...» ... +12000$00 N.º 3), alínea a) «Aviões ...» ... +3231000$00 Para o artigo 152.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos ...» ...
+1126061$50 Do artigo 194.º, n.º 1) «Móveis», alínea b) «Livros, ...» ... -3500$00 Do artigo 195.º, n.º 3) «De móveis», alínea d) «Equipamento para execução de obras» ... -4500$00 Para o artigo 196.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +4500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +3500$00 Do artigo 202.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea c) «Combustíveis, ...» ...
-25000$00 Para o artigo 203.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +6000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +19000$00 Do artigo 217.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea b) «Armamento, ...» ...
+90000$00 Para o artigo 216.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +30000$00 Alínea c) «Equipamento de instrução ...» ... +40000$00 Para o artigo 218.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00 Do artigo 223.º, n.º 1) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento ...» ... -3000$00 Artigo 224.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 3), alínea d) «Equipamentos para execução de obras» ... -1800$00 Do n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea b) «Armamento, ...» ... -10000$00 Alínea c) «Combustíveis, ...» ... -4500$00 Para o n.º 2), alínea a) «Viaturas ...» ... +4300$00 Para o artigo 225.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 Do artigo 228.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -2500$00 Para o artigo 226.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +2500$00 Artigo 252.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 3), alínea d) «Equipamentos para execução de obras» ... -3000$00 Do n.º 4), alínea b) «Armamento, ...» ... -10000$00 Para o n.º 2), alínea b) «Viaturas ...» ... +10000$00 Para o artigo 253.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +3000$00 Do artigo 281.º, n.º 2) «Móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ...
-12000$00 Artigo 282.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 1) «De imóveis» ... -1000$00 Do n.º 4) «De material de defesa ...»:
Alínea a) «Aviões ...» ... -10000$00 Alínea b) «Sobresselentes» ... -78000$00 Para o n.º 2), alínea b) «Viaturas ...» ... +15000$00 Para o n.º 3) «De móveis»:
Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... +6000$00 Alínea c) «Equipamento de instrução ...» ... +15000$00 Para o artigo 283.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... +35000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +30000$00 Do artigo 286.º, n.º 2), alínea a) «Exercícios e manobras ...» ... -5500$00 Para o artigo 284.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +3500$00 Para o artigo 285.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00
Ministério do Interior
No capítulo 1.º:Do artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... -4000$00 Para o artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +4000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 72.º, n.º 4) «Prémios ...» ... -4000$00 Para o artigo 71.º, n.º 4) «Subsídio para funerais ...» ... +4000$00 Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -530000$00 Para o artigo 64.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +530000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:Do artigo 71.º, n.º 3), alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...
-69500$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +69000$00 Para o artigo 69.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +500$00
Ministério da Economia
No capítulo 9.º:Do artigo 192.º, n.º 3) «Missões de estudos ...» ... -2700$00 para o artigo 191.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +2700$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
Continente ... -80000$00 Açores ... -80000$00 Cabo Verde ... -73000$00 ... -233000$00 Para o artigo 54.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +23000$00 Do artigo 72.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20600$00 N.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -11700$00 Para o artigo 73.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +13000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +19300$00 Do artigo 75.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -4800$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +4800$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 86.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00 Do artigo 116.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -27000$00 Para o artigo 115.º, n.º 3) «Transportes» ... +27000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 140.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -16000$00 Do artigo 141.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Levantamento da carta magnética de Portugal ...» ... -25000$00 N.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... -71500$00 Para o artigo 137.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25000$00 Para o artigo 138.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +16000$00 N.º 2) «Telefones» ... +21500$00 N.º 3) «Transportes» ... +50000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58864231$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 85.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Reparação, ...» ... 5000$00 N.º 2), alínea a) «Despesas com a reparação e manutenção de veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... 400000$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 132.º, n.º 1) «De semoventes: ...» ... 25000$00 Artigo 133.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 134.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 4952$40 Artigo 136.º «Outros encargos»:
N.º 1) alínea a) «Despesas imprevistas ...» ... 100000$00 N.º 2), alínea b) «Subsídios a revistas, ...» ... 50000$00
Força Aérea
Artigo 139.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros»:Alínea a) «Em serviço militar obrigatório» ... 350000$00 Alínea c) «Contratado» ... 180000$00 Artigo 140.º, n.º 1) «Gratificações ...»:
Alínea a) «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ...
4000$00 Alínea c) «De serviço aéreo» ... 60000$00 Artigo 142.º, n.º 2) «Gratificação a militares em preparação ...» ... 400000$00 Artigo 143.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... 1000000$00 Artigo 147.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal na situação de reserva» ... 250000$00 Artigo 149.º, n.º 2), alínea a) «Alimentação a oficiais, ...» ... 2300000$00 Artigo 149, n.º 3), alínea a) «Fardamentos a primeiros-cabos ...» ... 56000$00 Artigo 157.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... 395000$00 N.º 4), alínea c) «Outros serviços e encargos não especificados» ... 7000$00 Artigo 158.º «Outros encargos», n.º 3) «Actividades desportivas e comemorações ...» ... 16000$00
Estado-Maior e direcções de serviços da Forca Aérea
Artigo 160.º, n.º 1) «Móveis» ... 40000$00 Artigo 161.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... 12000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 30000$00 N.º 3) «De móveis» ... 17000$00 Artigo 162.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 7500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 32500$00 Artigo 163.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 164.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 30000$00 N.º 3) «Transportes» ... 15500$00
Direcção do Serviço de Material da Força Aérea
Artigo 171.º, n.º 1) «De imóveis» ... 2000$00
Base aérea n.º 1 (Sintra)
Artigo 196.º, n.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 4500$00Base aérea n.º 2 (Ota)
Artigo 202.º, n.º 3) «De móveis», alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ...70000$00 Artigo 203.º, n.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 50000$00 Artigo 204.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00
Base aérea n.º 4 (Lajes)
Artigo 215.º, n.º 2) «Subsídio de alimentação» ... 100000$00 Artigo 222.º, n.º 1) «Força motriz» ... 10000$00Base aérea n.º 5 (Monte Real)
Artigo 226.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 12500$00 ... 6182452$40Ministério das Finanças
Capítulo 11.º «Serviço das alfândegas - Serviço técnico-aduaneiro»:Artigo 200.º, n.º 1), alínea a) «Restituição de direitos ...» ... 6800000$00
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:
Artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados ...» ...
250000$00 Artigo 57.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 58.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 25000$00 N.º 2) «Telefones» ... 17500$00 Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 72.º, n.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública» ... 520000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 85.º «Aquisições e utilização permanente»:
N.º 2) «Móveis» ... 36000$00 N.º 3) «Material de defesa ...» ... 54000$00 Artigo 87.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 60000$00 Artigo 92.º, n.º 3), alínea a) «Subsídio ao Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 1500000$00 ... 2498500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 12000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 2) «Telefones» ... 1300$00Tribunais de 2.ª instância
Relação do Porto
Artigo 74.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 3000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Serviço de remoção de presos
Artigo 172.º, n.º 1) «Transportes» ... 110000$00Cadeia Civil do Porto
Artigo 192.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 40000$00Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 221.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 3000$00Cadeia Penitenciária de Coimbra
Artigo 231.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 9000$00Prisão-Hospital de S. João de Deus
Artigo 291.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3650$00 N.º 2), alínea a) «Drogas, ...» ... 200000$00 Artigo 292.º, n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00
Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 303.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 49567$00 ... 534517$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:Artigo 63.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 65000$00 Artigo 67.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 107000$00 N.º 3) «Transportes» ... 51000$00 ... 243000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 749.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos»:Liceu Nacional de Guimarães ... 4095$00 Artigo 750.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos»:
Liceu Rainha D. Leonor ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu Rainha D. Leonor ... 7000$00 Artigo 751.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu Nacional de Guimarães ... 4455$00 ... 25550$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:Artigo 191.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 8459$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 11000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:
Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 41616171$90 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Direcção-Geral
Artigo 45.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 590881$00Centros de coordenação de busca e salvamento
Artigo 66.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Despesas resultantes de inquéritos sobre acidentes de aviação» ... 102200$00
Aeroporto do Porto
Artigo 80.º, n.º 3) «Transportes» ... 45000$00Aeroporto de Santa Maria
Artigo 92.º, n.º 3) «Transportes» ... 16000$00 Artigo 95.º, n.º 1) «Força motriz» ... 90500$00Aeroporto do Sal
Artigo 106.º, n.º 1) «Força motriz» ... 70000$00Aeroporto da Madeira
Artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00 ... 42571752$90 ... 58864231$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 3000000$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º «Direitos de importação ...» ... 6800000$00 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 15616171$90 ... 25416171$90Encargos gerais da Nação
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) ... 35700$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 110000$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 20800$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 139900$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea a) ... 29000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 3), alínea a) ... 11000$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 20100$00 Capítulo 2.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 2.º, artigo 60.º, n.º 1) ... 65600$00 Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 10750$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 2), alínea c) ... 36000$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 2), alínea d) ... 40000$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 3), alínea a) ... 19000$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 4) ... 54000$00 Capítulo 4.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 5), alínea a) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 6) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 2), alínea b) ... 128900$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 2), alínea c) ... 141000$00 Capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 39950$00 Capítulo 6.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 715400$00 Capítulo 6.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 63000$00 Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 242500$00 Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 3), alínea b) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea c) ... 795952$40 Capítulo 7.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 7.º, artigo 217.º, n.º 4), alínea b) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 224.º, n.º 4), alínea c) ... 12500$00 ... 3123552$40Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 128900$00Ministério do Interior
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 322500$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 270000$00 Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 1650000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 250000$00 ... 2498500$00Ministério da Justiça
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 1300$00 Capítulo 3.º, artigo 75.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 69567$00 Capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1) ... 3650$00 Capítulo 4.º, artigo 299.º, n.º 1), alínea b) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 259000$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 110000$00 ... 534517$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea a) ... 224700$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea a) ... 18300$00 ... 243000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea a) ... 12500$00 Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 817.º, n.º 2), alínea b) ... 7050$00 ... 25550$00Ministério da Economia
Capítulo 21.º, artigo 299.º ... 8459$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 11000$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 26000000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1), alínea b) ... 102200$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 2), alínea a) ... 140881$00 Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 3), alínea a) ... 450000$00 Capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 3) ... 11000$00 Capítulo 4.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 5000$00 Capitulo 4.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 4.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 88000$00 Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 26885581$00 ... 58864231$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1), é alterada para:Inclui a quantia de 31500$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a importância de 342500$00 ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a importância de 145850$00 ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a quantia de 47000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.